Carregando...

O que levar e o que deixar em casa no dia da eleição

foto de urna eletronica

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

foto de urna eletronica
Foto: Luiz Roberto/TSE/ Reprodução Pública

Se houver segundo turno, a data é 25 de outubro, no mesmo horário.

As regras do que pode e do que não pode entrar na seção eleitoral são definidas pela Resolução-TSE nº 23.759/2026.

Conhecê-las evita duas coisas chatas: perder tempo na fila e, em casos mais sérios, ser impedido de votar.

O dia em uma olhada

  • 1º turno: domingo, 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h
  • 2º turno, se houver: domingo, 25 de outubro de 2026, mesmo horário
  • O que é obrigatório levar: documento oficial com foto
  • O que não entra na cabine: celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento de gravação
  • O que fica proibido perto da seção: arma de fogo, a menos de 100 metros, mesmo com porte legal

O que levar

O documento certo

Para ser identificado na seção eleitoral, é preciso apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho física ou o aplicativo e-Título com foto.

O título de eleitor impresso não é obrigatório e, segundo o próprio TSE, não substitui o documento oficial com foto.

Vale atenção pro que não é aceito: certidão de nascimento e certidão de casamento não servem pra identificação.

A carteira de trabalho digital também não pode ser usada pra esse fim, só a versão física conta.

A colinha de papel

Uma anotação em papel com os números das candidaturas que você pretende escolher é permitida e recomendada pelo próprio TSE, justamente porque o celular não pode ser usado dentro da cabine.

Vale escrever a sua antes de sair de casa.

Roupa, sem restrição de formalidade

O TSE não exige traje formal nem proíbe bermuda, boné ou chinelo.

É proibido, porém, votar sem camisa ou em traje de banho, como sunga, maiô ou biquíni.

O que deixar em casa, ou pelo menos entregar antes da cabine

Celular: pode levar até a seção, mas não até a urna

Aqui está o ponto que mais gera dúvida.

O celular pode ser levado até a seção eleitoral, inclusive pra mostrar o aplicativo e-Título à mesa receptora, mas precisa ser desligado e entregue ao mesário antes de você se dirigir à cabine de votação.

A mesa receptora é responsável por guardar o aparelho e devolvê-lo depois da votação.

Recusar entregar o celular não é um detalhe pequeno: a recusa impede o exercício do voto e autoriza a presidência da mesa a acionar a força policial.

A regra existe pra proteger o sigilo do voto e dificultar compra de voto, já que impede fotografar ou filmar a tela da urna.

Câmera, filmadora e qualquer equipamento de gravação

A mesma lógica vale pra qualquer dispositivo que registre imagem ou som, não só celular.

Equipamento de radiocomunicação também está na lista de proibidos dentro da cabine.

Arma de fogo

É proibido portar arma a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo pra quem tem porte legal ou licença estatal.

A única exceção prevista é para agente de segurança em serviço, devidamente autorizado a atuar no esquema de policiamento eleitoral daquele dia.

Material de campanha pra distribuir

Camiseta, santinho e qualquer material de campanha não podem ser distribuídos no dia da votação.

A chamada boca de urna, propaganda feita perto da seção no dia da eleição, também é proibida, assim como aglomeração coletiva de pessoas uniformizadas com símbolo de candidato ou partido.

O que você pode usar, mesmo sendo sobre política

Vale separar manifestação individual de propaganda coletiva, porque as regras tratam as duas de formas bem diferentes.

ItemPode?Condição
Camiseta, boné, adesivo, broche ou bandeira de candidatoSimManifestação individual e silenciosa, sem distribuição
Colinha de papel com números dos candidatosSimSem restrição
Celular até a entrada da seçãoSimDeve ser desligado e entregue ao mesário antes da cabine
Celular dentro da cabineNãoProibido, mesmo desligado
Câmera, filmadora ou rádioNãoProibido dentro da cabine
Distribuição de camiseta ou material de campanhaNãoProibido no dia da votação
Aglomeração com roupa padronizada de candidatoNãoCaracteriza manifestação coletiva, proibida
Arma de fogo a menos de 100 metros da seçãoNãoProibido mesmo com porte legal

Votando fora do seu domicílio eleitoral

Se você estiver dentro do seu estado no dia da eleição, mas longe da sua seção, ainda é possível votar pra todos os cargos em disputa.

Se estiver em outro estado, o voto só vale pra presidente da República. Quem sabe que não vai conseguir comparecer pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, inclusive no próprio dia da eleição.

Perguntas frequentes – FAQ

Preciso levar o título de eleitor pra votar?

Não. O título de eleitor impresso não é obrigatório e não substitui o documento oficial com foto. Ele ajuda só a localizar a seção, nada mais.

Posso usar o celular pra mostrar o e-Título e depois guardar?

Sim. Você pode usar o aparelho pra se identificar à mesa receptora, mas depois precisa desligá-lo e entregá-lo ao mesário antes de ir até a cabine de votação.

O que acontece se eu me recusar a entregar o celular?

Você fica impedido de votar, e a presidência da mesa pode acionar a força policial. Não é uma formalidade que se possa simplesmente ignorar.

Posso usar camiseta de candidato no dia da votação?

Sim, desde que seja manifestação individual e silenciosa. O que não pode é distribuir a camiseta pra outras pessoas ou participar de aglomeração coletiva uniformizada.

Posso portar arma perto da seção eleitoral mesmo tendo porte legal?

Não. A proibição de portar arma a menos de 100 metros da seção vale até pra quem tem porte legal ou licença estatal, com exceção só pra agente de segurança em serviço autorizado.

Nossas dicas

Gabriel Gonçalves, redator

O erro mais comum que vejo as pessoas cometendo nesse dia não tem nada a ver com política, é logística simples: esquecer o documento certo em casa ou se surpreender com a regra do celular na hora de entrar na cabine.

Os dois problemas somem com um minuto de planejamento na véspera.

Separe o documento com foto a noite anterior, escreva a colinha se for votar em muitos candidatos, e já entre esperando entregar o celular ao mesário, sem drama. É um processo rápido, e a regra existe pra proteger o seu próprio voto, não pra atrapalhar.

Fontes

Regras eleitorais podem sofrer ajuste por decisão do TSE antes da data da votação. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta direta ao site oficial do TSE antes do dia da eleição.

Escrito por
Gabriel

Gabriel tem 30 anos e 10 de estrada como redator. Já escreveu sobre praticamente tudo, mas nos últimos cinco anos firmou o pé em duas frentes: finanças e viagens. É formado em Comunicação pela Unicamp, teve uma temporada de seis meses na Fontys, na Holanda, e é pós-graduado em Jornalismo. Hoje cursa mestrado na Universidade de Lisboa, em Portugal, onde segue afiando o olhar sobre comunicação e conteúdo.