O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Se houver segundo turno, a data é 25 de outubro, no mesmo horário.
As regras do que pode e do que não pode entrar na seção eleitoral são definidas pela Resolução-TSE nº 23.759/2026.
Conhecê-las evita duas coisas chatas: perder tempo na fila e, em casos mais sérios, ser impedido de votar.
O dia em uma olhada
- 1º turno: domingo, 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h
- 2º turno, se houver: domingo, 25 de outubro de 2026, mesmo horário
- O que é obrigatório levar: documento oficial com foto
- O que não entra na cabine: celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento de gravação
- O que fica proibido perto da seção: arma de fogo, a menos de 100 metros, mesmo com porte legal
O que levar
O documento certo
Para ser identificado na seção eleitoral, é preciso apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho física ou o aplicativo e-Título com foto.
O título de eleitor impresso não é obrigatório e, segundo o próprio TSE, não substitui o documento oficial com foto.
Vale atenção pro que não é aceito: certidão de nascimento e certidão de casamento não servem pra identificação.
A carteira de trabalho digital também não pode ser usada pra esse fim, só a versão física conta.
A colinha de papel
Uma anotação em papel com os números das candidaturas que você pretende escolher é permitida e recomendada pelo próprio TSE, justamente porque o celular não pode ser usado dentro da cabine.
Vale escrever a sua antes de sair de casa.
Roupa, sem restrição de formalidade
O TSE não exige traje formal nem proíbe bermuda, boné ou chinelo.
É proibido, porém, votar sem camisa ou em traje de banho, como sunga, maiô ou biquíni.
O que deixar em casa, ou pelo menos entregar antes da cabine
Celular: pode levar até a seção, mas não até a urna
Aqui está o ponto que mais gera dúvida.
O celular pode ser levado até a seção eleitoral, inclusive pra mostrar o aplicativo e-Título à mesa receptora, mas precisa ser desligado e entregue ao mesário antes de você se dirigir à cabine de votação.
A mesa receptora é responsável por guardar o aparelho e devolvê-lo depois da votação.
Recusar entregar o celular não é um detalhe pequeno: a recusa impede o exercício do voto e autoriza a presidência da mesa a acionar a força policial.
A regra existe pra proteger o sigilo do voto e dificultar compra de voto, já que impede fotografar ou filmar a tela da urna.
Câmera, filmadora e qualquer equipamento de gravação
A mesma lógica vale pra qualquer dispositivo que registre imagem ou som, não só celular.
Equipamento de radiocomunicação também está na lista de proibidos dentro da cabine.
Arma de fogo
É proibido portar arma a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo pra quem tem porte legal ou licença estatal.
A única exceção prevista é para agente de segurança em serviço, devidamente autorizado a atuar no esquema de policiamento eleitoral daquele dia.
Material de campanha pra distribuir
Camiseta, santinho e qualquer material de campanha não podem ser distribuídos no dia da votação.
A chamada boca de urna, propaganda feita perto da seção no dia da eleição, também é proibida, assim como aglomeração coletiva de pessoas uniformizadas com símbolo de candidato ou partido.
O que você pode usar, mesmo sendo sobre política
Vale separar manifestação individual de propaganda coletiva, porque as regras tratam as duas de formas bem diferentes.
| Item | Pode? | Condição |
|---|---|---|
| Camiseta, boné, adesivo, broche ou bandeira de candidato | Sim | Manifestação individual e silenciosa, sem distribuição |
| Colinha de papel com números dos candidatos | Sim | Sem restrição |
| Celular até a entrada da seção | Sim | Deve ser desligado e entregue ao mesário antes da cabine |
| Celular dentro da cabine | Não | Proibido, mesmo desligado |
| Câmera, filmadora ou rádio | Não | Proibido dentro da cabine |
| Distribuição de camiseta ou material de campanha | Não | Proibido no dia da votação |
| Aglomeração com roupa padronizada de candidato | Não | Caracteriza manifestação coletiva, proibida |
| Arma de fogo a menos de 100 metros da seção | Não | Proibido mesmo com porte legal |
Votando fora do seu domicílio eleitoral
Se você estiver dentro do seu estado no dia da eleição, mas longe da sua seção, ainda é possível votar pra todos os cargos em disputa.
Se estiver em outro estado, o voto só vale pra presidente da República. Quem sabe que não vai conseguir comparecer pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, inclusive no próprio dia da eleição.
Perguntas frequentes – FAQ
Não. O título de eleitor impresso não é obrigatório e não substitui o documento oficial com foto. Ele ajuda só a localizar a seção, nada mais.
Sim. Você pode usar o aparelho pra se identificar à mesa receptora, mas depois precisa desligá-lo e entregá-lo ao mesário antes de ir até a cabine de votação.
Você fica impedido de votar, e a presidência da mesa pode acionar a força policial. Não é uma formalidade que se possa simplesmente ignorar.
Sim, desde que seja manifestação individual e silenciosa. O que não pode é distribuir a camiseta pra outras pessoas ou participar de aglomeração coletiva uniformizada.
Não. A proibição de portar arma a menos de 100 metros da seção vale até pra quem tem porte legal ou licença estatal, com exceção só pra agente de segurança em serviço autorizado.
Nossas dicas
Gabriel Gonçalves, redator
O erro mais comum que vejo as pessoas cometendo nesse dia não tem nada a ver com política, é logística simples: esquecer o documento certo em casa ou se surpreender com a regra do celular na hora de entrar na cabine.
Os dois problemas somem com um minuto de planejamento na véspera.
Separe o documento com foto a noite anterior, escreva a colinha se for votar em muitos candidatos, e já entre esperando entregar o celular ao mesário, sem drama. É um processo rápido, e a regra existe pra proteger o seu próprio voto, não pra atrapalhar.
Fontes
- Datas, horário de votação e base legal (Resolução-TSE nº 23.759/2026): Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/por-dentro-das-eleicoes-confira-as-regras-para-o-dia-da-votacao).
- Documentos aceitos para votação e o que não é aceito: Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-veja-como-se-preparar-para-a-votacao).
- Regra do celular, entrega ao mesário e proibição de equipamento de gravação na cabine: Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/faltam-10-dias-equipamentos-que-comprometem-o-sigilo-do-voto-nao-podem-entrar-na-cabine).
- Regras de vestimenta, manifestação individual e proibição de aglomeração coletiva: Terra (https://www.terra.com.br/noticias/eleicoes/eleicoes-posso-levar-o-celular-para-votar-entenda-o-que-diz-a-regra,ea42009de3ed96217a59fde3d205ad8d30ls21vr.html).
- Regra de porte de arma a menos de 100 metros da seção eleitoral: Jovem Pan (https://jovempan.com.br/politica/eleicoes-2026-confira-documentos-horarios-ordem-de-votacao-e-regras/).
- Regras para votar fora do domicílio eleitoral e justificativa de ausência: Manual do Eleitor 2026, Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleicoes/arquivos/manual-do-eleitor-2026/@@display-file/file/manual-do-eleitor-2026.pdf).
Regras eleitorais podem sofrer ajuste por decisão do TSE antes da data da votação. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta direta ao site oficial do TSE antes do dia da eleição.
